Homologa os Estatutos da Universidade de Aveiro
Denominação e sede
A Universidade de Aveiro, adiante designada simplesmente por Universidade, tem a sua sede na cidade de Aveiro.
Natureza jurídica
Democraticidade e participação
A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum e assegura métodos de gestão democrática, exercitando a eleição directa de representantes como a expressão maior de participação.
Missão
Departamentos e unidades funcionais
Da Universidade, do reitor, dos doutores e outros
Órgãos de governo e de coordenação
Eleição e regimento dos órgãos colegiais
A eleição dos delegados e o funcionamento dos órgãos colegiais de governo da Universidade regem-se por regulamentos próprios, nos limites do disposto na lei e nos números seguintes:
1) Os representantes dos professores, dos restantes docentes, dos investigadores, dos estudantes e dos funcionários eleitos para qualquer órgão colegial de governo da Universidade cumprirão mandatos de dois anos, salvo no caso do conselho pedagógico, em que o mandato dos estudantes terá a duração de um ano;
2) Os representantes serão eleitos por escrutínio secreto, em listas, segundo o sistema de representação proporcional das listas concorrentes;
3) A distribuição de delegados de cada corpo, por departamento, assegurará o justo equilíbrio na representação de todos os departamentos, independentemente da sua dimensão, e, subordinativamente, será ajustada ao número de eleitores de cada departamento;
4) Os regulamentos eleitorais e a constituição dos respectivos círculos serão aprovados pela assembleia da Universidade, sob proposta do órgão a que respeita a eleição, observado o seguinte:
5) Os órgãos colegiais de governo da Universidade regem-se por regulamentos internos e não poderão reunir sem a presença da maioria legal e a presença de 50% dos membros eleitos, quando existam.
Composição
Competências
A assembleia da Universidade garante a participação de todos os corpos universitários no estabelecimento das linhas orientadoras do desenvolvimento da instituição, competindo-lhe, designadamente:
Disposições gerais
Competência
Incapacidade do reitor
Responsabilidade do reitor e sua suspensão
Incompatibilidades
Composição
Competências
O senado afere do exercício da autonomia da Universidade, competindo-lhe, designadamente:
Secções permanentes
Composição
O conselho da Universidade é constituído:
Competências
O conselho da Universidade assegura a relação permanente com o exterior, possibilitando a discussão das linhas de desenvolvimento da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
Composição e funcionamento
Competências do conselho científico
Composição e funcionamento
Competências do conselho pedagógico
O conselho pedagógico coordena os cursos e regulamenta todas as actividades de ensino e aprendizagem da Universidade, zelando pela qualidade do ensino, competindo-lhe, designadamente:
Composição
O conselho administrativo é constituído:
Competências
Organização
Autonomia
Os departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, nos termos dos presentes Estatutos e da lei, cabendo-lhes, designadamente:
Órgãos de gestão
Os departamentos dispõem dos seguintes órgãos de gestão:
O plenário
A assembleia de representantes
O conselho directivo
O conselho pedagógico-científico
São criados os seguintes serviços:
1) Serviços de apoio à reitoria:
2) Serviços executivos:
3) Os Serviços Sociais manterão autonomia administrativa e financeira e subordinar-se-ão a um regulamento no qual se garanta a participação efectiva de estudantes e funcionários.
São criados os seguintes serviços departamentais:
Integração dos departamentos e unidades funcionais
1) O Centro Integrado de Formação de Professores;
2) O Centro de Informática.
Casos omissos nos Estatutos
Os casos omissos nos presentes Estatutos, na lei e nos regulamentos internos serão regulados de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Substituição de regulamentos
Revisão e alteração dos Estatutos
ANEXO I
Modelos e descrição das insígnias da Universidade, do reitor, dos doutores e outros
(nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º)