- 1 -O conselho pedagógico é composto por um número igual de docentes e estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico funciona em plenário, em comissões coordenadoras e em comissões de curso.
- 3 -O conselho pedagógico terá um presidente, eleito em plenário de entre os docentes doutorados que a ele pertençam, o qual poderá convidar outras personalidades, nomeadamente um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro, para acompanhar os trabalhos.
- 4 -O plenário é constituído pelo conjunto dos coordenadores das comissões de curso e por igual número de estudantes, a eleger, por escrutínio secreto, de entre os estudantes que façam parte das respectivas comissões de curso, sendo um por cada comissão.
- 5 -As comissões coordenadoras serão constituídas pelos membros do plenário representantes de curso que se considerem afins.
- 6 -As comissões de curso são constituídas por um número igual de docentes e estudantes, sendo os primeiros designados por cada um dos departamentos que colaboram no desenvolvimento do curso e os segundos pela assembleia de estudantes desse curso.
- 7 -O representante do departamento ou departamentos de que depende mais directamente o curso será necessariamente um doutorado e a ele compete a coordenação da comissão.
Artigo 23.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 21/06/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1989