- 1 -São membros por inerência da assembleia de representantes todos os elementos do conselho científico integrados no departamento.
- 2 -Compõem ainda a assembleia de representantes, segundo critérios de distribuição, a definir no regulamento do departamento:
- a)Membros eleitos de entre os docentes não doutorados, investigadores, alunos dos cursos de pós-graduação, funcionários e restante pessoal do departamento;
- b)Representantes dos estudantes que integram as comissão de curso dos cursos em que o departamento participa;
- c)O representante da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro, pelo departamento, na assembleia da Universidade.
- 3 -A assembleia de representantes será presidida por um docente eleito de entre os doutorados do departamento.
- 4 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Elaborar propostas de alteração ao regulamento do departamento, a aprovar pelo plenário;
- b)Eleger e propor a substituição do presidente da assembleia de representantes;
- c)Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do departamento;
- d)Apreciar e dar parecer sobre normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- e)Velar por que todos os meios ao dispor do departamento assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por estes participados;
- f)Deliberar sobre outras matérias relevantes para o departamento.
Artigo 31.º — A assembleia de representantes
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989