- 1 -Os actuais departamentos com oito ou mais doutores mantêm o seu estatuto provisório por dois anos a partir da data de publicação dos presentes Estatutos da Universidade, competindo-lhes fazer neste período a sua proposta de criação como departamento, caso venham a reunir as condições estatutárias, sendo os respectivos representantes integrados nos órgãos de governo da Universidade logo que a sua criação seja aprovada pelo senado e pela assembleia.
- 2 -São unidades funcionais da Universidade de Aveiro com objectivos e regulamentos próprios:
1) O Centro Integrado de Formação de Professores;
2) O Centro de Informática.
Artigo 38.º — Integração dos departamentos e unidades funcionais
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989