- 1 -São insígnias da Universidade a bandeira e o logotipo.
- 2 -São insígnias do reitor o hábito talar e a medalha de prata, suspensa por cadeia de prata.
- 3 -São insígnias dos doutores o hábito talar e a medalha de prata.
- 4 -São insígnias dos mestres o hábito talar e a medalha de bronze.
- 5 -Os modelos e descrição das insígnias constam de anexo aos presentes Estatutos.
- 6 -O trajo e as insígnias dos estudantes reger-se-ão por regulamento autónomo.
Artigo 6.º — Da Universidade, do reitor, dos doutores e outros
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989