- 1 -Aos órgãos de gestão e às unidades funcionais compete a elaboração dos regulamentos internos, respeitando os presentes Estatutos e outra legislação em vigor.
- 2 -Os regulamentos internos são homologados pelo conselho directivo, após parecer favorável do conselho pedagógico e do conselho científico.
Artigo 12.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999