Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Denominação
A Escola Superior de Enfermagem de Viseu, adiante designada por ESEnfV, conforme a Portaria n.º 821/89, de 15 de Setembro, resulta da reconversão da Escola de Enfermagem de Viseu, criada pela Portaria n.º 228/71, de 1 de Maio.
Natureza jurídica
Sede
A ESEnfV tem a sua sede na cidade de Viseu, podendo exercer actividades no âmbito dos ensinos teórico e clínico em outras instituições.
Objectivos
A ESEnfV é um centro de criação, transmissão, aquisição, investigação e difusão de conhecimentos nas áreas ministradas, devendo também contribuir, através dos meios que lhe são próprios, para a melhoria do nível de saúde da população.
Atribuições
Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições da ESEnfV:
Graus e diplomas
Símbolos
Autonomia científica e pedagógica
A ESEnfV, nos termos da lei, tem autonomia científica e pedagógica para:
Autonomia administrativa
A ESEnfV, nos termos da lei, tem autonomia administrativa para:
Autonomia financeira
A ESEnfV, nos termos da lei, tem autonomia financeira para:
Composição e gestão
Regulamentos internos
Perda de mandato e substituição
Designação dos órgãos de gestão
A ESEnfV dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
Composição da assembleia
Competências da assembleia de escola
Funcionamento da assembleia
Composição do conselho directivo
O conselho directivo é constituído por:
Competências do conselho directivo
Eleição do conselho directivo
Duração do mandato
Composição e funcionamento do conselho científico
Competências do conselho científico
Composição e funcionamento
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico, nomeadamente:
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
São competências específicas do conselho administrativo:
Composição do conselho consultivo
Câmaras municipais do distrito de Viseu;
Instituições vocacionadas para o desenvolvimento da educação e da cultura;
Instituições da Sub-Região de Saúde de Viseu;
Associações de carácter cultural, recreativo e de defesa do património e do ambiente.
Competências do conselho consultivo
Designação das unidades funcionais
São unidades funcionais as equipas pedagógicas, as áreas científicas e os centros.
Natureza das equipas pedagógicas
Composição das equipas pedagógicas
Competências das equipas pedagógicas
Natureza das áreas científicas
Composição das áreas científicas
Competência das áreas científicas
Natureza dos centros
Competências dos centros
Compete a cada centro, nomeadamente:
Constituição dos Serviços Administrativos
Competências da Secção de Administração Geral
Competências da Secção de Apoio aos Alunos e Serviços de Ensino
Secretário
Do fim do regime de transição
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto, os órgãos de gestão mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nestes Estatutos.
Eleição do primeiro conselho directivo
Formação dos restantes órgãos
O presidente do conselho directivo, no prazo de 60 dias após a tomada de posse, desencadeia todos os processos necessários à formação dos restantes órgãos cuja constituição dependa ou não de eleições.
Início de funções dos órgãos
Revisão dos Estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Símbolos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu
(ver imagem no documento original)