- 1 -São competências da assembleia de escola:
- a)Eleger a mesa da assembleia;
- b)Aprovar os planos de actividade da Escola;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- e)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- f)Propor a revisão dos Estatutos da Escola;
- g)Pronunciar-se sobre a substituição do presidente do conselho directivo, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º dos presentes Estatutos;
- h)Pronunciar-se sobre assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo.
- 2 -As competências da assembleia de escola estão limitadas por aquelas que sejam específicas de outros órgãos.
Artigo 16.º — Competências da assembleia de escola
Vigente desde: 04/11/1999
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