- 1 -A assembleia de escola funciona em plenário para deliberar no âmbito das suas competências.
- 2 -A assembleia é dirigida por uma mesa constituída pelo presidente do conselho directivo, que preside, e por dois secretários eleitos directamente pela assembleia na primeira reunião de cada mandato, devendo no mesmo acto ser eleitos os respectivos suplentes.
- 3 -A assembleia funciona em reuniões ordinárias e extraordinárias, reunindo obrigatoriamente uma vez em cada ano.
- 4 -As deliberações da assembleia carecem de maioria absoluta da totalidade dos membros presentes.
- 5 -As reuniões ordinárias são convocadas e agendadas pelo presidente da mesa.
- 6 -As reuniões extraordinárias são convocadas e agendadas pelo presidente da mesa, pelo conselho directivo ou por requerimento de pelo menos um terço dos membros da assembleia, de acordo com o artigo 17.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Funcionamento da assembleia
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999