O conselho directivo é constituído por:
- a)Um presidente eleito de entre os professores da Escola, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/95, de 8 de Agosto;
- b)Dois vice-presidentes eleitos de entre os professores ou individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional em exercício de funções correspondentes à categoria de professor (equiparados, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho);
- c)Um representante dos estudantes;
- d)Um representante do pessoal não docente do quadro da Escola.