Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições da ESEnfV:
- a)Criar o ambiente intelectual que proporcione o florescimento de uma cultura humanística e científica que permita apreciar a dimensão multimodo do ser humano;
- b)Promover e desenvolver o ensino e formação em enfermagem, com elevado nível de preparação científica, cultural, técnico-profissional e humana;
- c)Desenvolver investigação científica própria ou em colaboração com outras entidades;
- d)Participar, promover e dinamizar acções de carácter pedagógico, técnico, científico e cultural com instituições congéneres ou que visem objectivos e interesses semelhantes;
- e)Promover a formação e educação permanente dos seus membros, nomeadamente organizando cursos nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro;
- f)Cooperar com outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com especial destaque para as nações de língua oficial portuguesa e países da Comunidade Europeia;
- g)Prestar serviços à comunidade nas áreas científicas e tecnológicas em que a ESEnfV exerce a sua actividade, designadamente a colaboração no âmbito do desenvolvimento regional;
- h)Favorecer a livre expressão e pluralidade de ideias e opiniões;
- i)Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e técnica;
- j)Proporcionar as condições necessárias para uma atitude de permanente investigação e inovação pedagógica;
- l)Incentivar e assegurar o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico, administrativo e auxiliar, nas suas actividades;
- m)Promover a inserção dos seus diplomados na vida profissional.