A ESEnfV, nos termos da lei, tem autonomia científica e pedagógica para:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos e respectivos planos de estudos;
- b)Definir os conteúdos das unidades curriculares dos cursos que ministra;
- c)Definir os projectos de investigação a desenvolver;
- d)Decidir as condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
- e)Estabelecer os regulamentos de frequência, avaliação, precedências, transição de ano e regime de prescrição;
- f)Regulamentar as condições e as metodologias do processo ensino/aprendizagem;
- g)Fixar o calendário escolar;
- h)Decidir sobre os serviços a prestar à comunidade;
- i)Determinar outras actividades científicas e culturais a realizar;
- j)Decidir sobre equivalências de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos.