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- a)O produtor que apresente projecto de um realizador cujo último filme tenha obtido, após a estreia comercial, receitas de bilheteira e outras que não sejam inferiores a 15% do subsídio máximo atribuível pelo IPC no ano de rodagem ou a igual percentagem do respectivo custo de produção, excepto se este realizador tiver entretanto concluído outro filme assistido financeiramente ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 40.º — Requerentes
Vigente desde: 14/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1988