- 1 -Os projectos aprovados na fase liminar serão apreciados pelo IPC, para verificação da viabilidade de execução dentro do orçamento proposto, a adequação do orçamento ao guião, a credibilidade dos financiamentos exteriores e das eventuais co-produções e a viabilidade de produção perante os elementos disponíveis.
- 2 -O IPC apreciará as fontes de financiamento apresentadas pelo produtor e reserva-se o direito de aceitar apenas as que demonstrem garantias adequadas.
- 3 -O IPC emitirá o parecer técnico sobre o projecto apresentado no prazo máximo de 20 dias, declarando, fundamentadamente, quais os que são por si aprovados e quais os rejeitados.
Artigo 15.º — Apreciação pelo IPC
Vigente desde: 04/03/1991
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Em vigor desde 04/03/1991