- 1 -O pedido de atribuição de assistência financeira à escrita de guiões e desenvolvimento e montagem de projectos será apresentado com original e sete cópias e terá de conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Requerimento, do qual constem a identificação completa e domicílio dos requerentes, telefax, havendo-o, ou um número de telefone para notificações verbais, bem como o projecto cujo apoio se pretende, a modalidade de assistência a que concorre e o concurso a que se candidata;
- b)Certidão de registo comercial;
- c)Breve currículo dos candidatos;
- d)Sinopse com 6 a 12 páginas;
- e)Uma cena dialogada;
- f)Breve descrição das personagens;
- g)Caracterização do projecto em termos técnicos de produção;
- h)Autorização respeitante ao material original ou equiparado, incluindo o registo referente à adaptação cinematográfica e direitos de autor inerentes à obra cinematográfica, bem como a respectiva autorização;
- i)Declaração comprovativa de regular situação contributiva perante a Segurança Social;
- j)Declaração comprovativa do cumprimento de obrigações fiscais.
Artigo 8.º — Requisitos do pedido de assistência financeira
Vigente desde: 04/03/1991
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Em vigor desde 04/03/1991