Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma aplicam-se o Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de Novembro, e a Portaria n.º 745-A/96, de 16 de Dezembro.
Artigo 21.º
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997