Os planos integrados de formação e os pedidos de financiamento para projectos de produção de suportes e metodologias didáctico-pedagógicos destinados às acções de formação podem ser apresentados pelos parceiros sociais ligados ao sector agrícola com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/08/1997
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Em vigor desde 29/08/1997