No uso da sua autonomia financeira, a ESEnfS, nos termos da lei, tem capacidade, nomeadamente, para:
- a)Elaborar e propor às entidades competentes o seu orçamento;
- b)Gerir as verbas anuais que lhe são atribuídas no Orçamento do Estado, assim como receitas próprias previstas nos presentes Estatutos, e ainda executar o Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) que venha a ser atribuído;
- c)Obter receitas próprias a gerir anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios por si estabelecidos;
- d)Transferir verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais;
- e)Elaborar o seu plano anual e plurianual com vista à prática de uma política de actividade científica e pedagógica definida pelos respectivos órgãos;
- f)Depositar em instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes de receitas próprias;
- g)Arrendar directamente instalações indispensáveis ao seu funcionamento.