- 1 -O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
- a)Três representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Cinco representantes dos estudantes.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos pelos respectivos corpos.
- 3 -Na eleição dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 deve ficar assegurada a representação de todos os cursos da Escola.
- 4 -A duração do mandato dos membros do conselho é de três anos para os docentes e de um para os estudantes.
- 5 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto, a eleger de entre os professores que dele façam parte, através de voto secreto e por todos os seus membros.
- 6 -O presidente eleito terá voto de qualidade
- 7 -O conselho pedagógico elegerá para vice-presidente um dos seus membros, necessariamente um docente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 23.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999