São atribuições da ESEnfS:
- a)Realizar cursos conducentes à obtenção dos graus de bacharel e de licenciado, bem como outros que venham a ser consignados na lei;
- b)Realizar cursos de pequena duração, creditáveis com certificados ou diplomas adequados, no âmbito da saúde ou áreas afins;
- c)Creditar pedagógica e cientificamente organismos de formação permanente ou outros cujas actividades sejam compatíveis com os fins e interesses da ESEnfS;
- d)Organizar, cooperar e realizar actividades de extensão educativa, cultural, científica e técnica;
- e)Desenvolver investigação científica e técnica dentro do seu âmbito;
- f)Celebrar convénios, protocolos, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, de solidariedade social, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- g)Criar e participar em associações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, desde que as suas actividades sejam compatíveis com os fins e interesses da ESEnfS;
- h)Promover a formação de todo o seu pessoal.