- 1 -Para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESEnfS dispõe de um secretário.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao secretário:
- a)Orientar e coordenar as actividades dos serviços e superintender o seu funcionamento, assegurando a regularidade do expediente;
- b)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da Escola;
- c)Elaborar e promover estudos, informações e pareceres relativos à gestão da ESEnfS;
- d)Assistir e secretariar, sem direito a voto, as reuniões e demais actos do conselho directivo;
- e)Dirigir o pessoal não docente sob orientação do conselho directivo;
- f)Promover no seu domínio de actuação a execução das deliberações dos órgãos de gestão da Escola;
- g)Recolher e divulgar informação de interesse para a ESEnfS;
- h)Informar todos os processos de natureza técnica, administrativa e financeira e submetê-los a despacho do presidente do conselho directivo.
Artigo 39.º — Secretário
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999