- 1 -Os serviços administrativos exercem a sua acção nos domínios académico, de expediente, arquivo, gestão financeira, gestão do aprovisionamento e património e gestão de recursos humanos.
- 2 -Os serviços administrativos compreendem os seguintes sectores:
- a)Académico;
- b)Expediente e arquivo;
- c)Gestão financeira;
- d)Gestão do aprovisionamento e património;
- e)Gestão dos recursos humanos.
Artigo 40.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 04/11/1999
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