Nos custos máximos co-financiáveis respeitantes a formadores consideram-se abrangidos os encargos com a preparação das sessões de formação e com a preparação, a correcção e a análise dos instrumentos de avaliação dos formandos.
Artigo 21.º — Preparação das sessões de formação
Vigente desde: 17/12/1996
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Em vigor desde 17/12/1996