- 1 -Para além dos custos referidos nos artigos anteriores, poderão ainda ser co-financiados os encargos com o alojamento, a alimentação e o transporte dos formadores, decorrentes das acções de formação.
- 2 -O co-financiamento dos encargos com o alojamento e a alimentação dos formadores obedecerá às regras e aos montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral.
- 3 -O co-financiamento dos encargos com o transporte dos formadores obedecerá às regras estabelecidas para idênticas despesas dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 23.º — Outros custos
Vigente desde: 17/12/1996
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