- 1 -A formação considera-se realizada a tempo completo quando tiver a duração mínima de trinta horas semanais.
- 2 -Considera-se um ano completo de formação pelo menos mil e duzentas horas de formação ministradas por ano.
Artigo 9.º — Tempo completo. Formandos desempregados
Vigente desde: 17/12/1996
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