- 1 -O IFADAP/INGA pode proceder à revogação dos títulos de reconhecimento atribuídos ao abrigo do presente diploma sempre que deixarem de se verificar os requisitos que determinaram a sua atribuição, bem como nos casos em que se verifique um incumprimento reiterado das obrigações assumidas.
- 2 -Constitui ainda fundamento bastante para a revogação do reconhecimento atribuído no âmbito do presente diploma a inactividade das unidades de transformação por duas campanhas consecutivas ou a frustração de quaisquer acções de controlo legalmente exercidas.
Artigo 11.º — Retirada do reconhecimento
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005