Aplicam-se aos pagamentos complementares efectuados aos agricultores do sector do azeite as regras estabelecidas nos títulos III e IV da parte II do Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo, designadamente em matéria de incumprimentos e penalizações.
Artigo 12.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005