O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 29 de Novembro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)