Podem beneficiar dos pagamentos complementares ao sector do azeite os olivicultores produtores de azeitona para azeite e de azeitona para conserva produzidas em território nacional que entreguem a sua produção numa unidade de transformação reconhecida pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas/Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (IFADAP/INGA), independentemente de terem apresentado um pedido a título do regime de pagamento único ou disporem de direitos ao pagamento único.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005