- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e por todos os professores em serviço na Escola.
- 2 -Podem ainda integrar este órgão, sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola, aprovado pelo conselho científico por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência nos domínios científico-pedagógicos em que a Escola desenvolve a sua actividade.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico ou o conselho científico, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, poderão convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito a voto, personalidades cuja presença seja considerada útil.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999