Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa
Natureza e fins
A Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, adiante designada por ESEnfCGL, é uma escola não integrada de ensino superior politécnico dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
São finalidades da ESEnfCGL:
Democraticidade e participação
A ESEnfCGL, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, actua com democraticidade, promovendo a participação de todos, tendo em vista:
Atribuições
São atribuições da ESEnfCGL, nomeadamente:
Graus e diplomas
Símbolos
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
No exercício da sua autonomia pedagógica, cabe à ESEnfCGL a capacidade para, livremente:
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa da ESEnfCGL envolve a capacidade para:
Autonomia financeira
No exercício da sua autonomia financeira, a ESEnfCG tem capacidade, nomeadamente, para:
Componentes
A ESEnfCGL integra as seguintes componentes, identificadas de acordo com os objectivos que prosseguem e com as funções que desempenham:
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão da ESEnfCGL:
Unidades de carácter científico e ou científico-pedagógico
São unidades de carácter científico e ou científico-pedagógico:
Composição
A assembleia de escola da ESEnfCGL é constituída por cinco representantes dos docentes, cinco representantes dos discentes e três representantes do pessoal não docente.
Integram ainda a assembleia de escola:
Eleição
Competências
Funcionamento
Composição
O conselho directivo da ESEnfCGL é constituído por um presidente, por dois vice-presidentes, por um representante dos estudantes e por um representante do pessoal não docente.
Eleição
Exercício de funções
Competências
Composição
Funcionamento
Comissão coordenadora
A comissão coordenadora do conselho científico terá a composição e as competências definidas no regulamento deste conselho.
Competências
Composição
Eleição
Funcionamento
Competências
Compete ao conselho pedagógico:
Composição
Competências
Composição
Integram o conselho administrativo:
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Natureza
Composição
Critérios
Ao conselho directivo compete propor à tutela a criação, integração, modificação ou extinção de departamentos segundo critérios e quesitos definidos pelo conselho científico de modo a garantir quer a sua coerência e funcionalidade internas quer a sua adequação aos fins e atribuições da ESEnfCGL.
Organização
Competências do departamento
Aos departamentos compete:
Natureza
As unidades de formação são estruturas funcionais interdepartamentais de coordenação e orientação educativa que têm por finalidade proceder ao desenvolvimento estratégico e operacional de cursos e programas de formação, projectos de investigação e outros que requeiram uma gestão articulada.
Composição
Integram as unidades de formação, por proposta dos departamentos, todos os docentes, das diferentes áreas científicas, implicados na prossecução dos fins para que estas foram criadas.
Organização
Competências da comissão coordenadora ou coordenador
São competências da comissão coordenadora ou do coordenador das unidades de formação:
Definição
Objectivos
O Centro de Documentação tem como objectivos principais:
Composição e gestão
Comissão coordenadora do Centro de Documentação
Natureza
Constituição
Competências
A ESEnfCGL dispõe de serviços de apoio, dotados com pessoal técnico superior, técnico, administrativo, auxiliar e operário.
Secretário
Composição
Competências gerais
São competências da Secção de Apoio ao Ensino:
Competências gerais
A esta Secção compete a orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nos diferentes sectores:
Competências
São competências gerais da Secção de Serviços Financeiros:
Receitas
Constituem receitas da ESEnfCGL:
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Divulgação de relatório
Aos relatórios de actividades de execução administrativa e financeira será dada a adequada divulgação.
O bloco residencial constitui um serviço de apoio e rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo conselho directivo.
Regime de transição
Revisão e alteração dos Estatutos
Acumulação de cargos
Dentro de um mesmo órgão não poderá ser membro por eleição quem dele for membro por inerência.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos emergentes da aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela assembleia referida no n.º 3 do artigo 61.º, de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Âmbito de aplicação
Os processos eleitorais reger-se-ão pelo respectivo regulamento, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
Cadernos eleitorais
O conselho directivo publicará, até cinco dias úteis após a marcação de quaisquer eleições, os cadernos eleitorais de cada corpo em processo eleitoral.
Marcação de eleições
Acto eleitoral
Listas concorrentes
As listas deverão ser apresentadas até cinco dias úteis antes da realização do acto eleitoral ao presidente da mesa eleitoral.
(ver imagem no documento original)