Compete ao conselho administrativo:
- a)Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais, de acordo com os planos de actividades da Escola;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento, bem como a sua afectação, logo que aprovada, às unidades orgânicas e aos serviços da Escola;
- c)Requisitar, ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da Escola;
- d)Promover a arrecadação de receitas;
- e)Deliberar sobre as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento da Escola e promovê-las, em conformidade;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
- g)Organizar a conta de gerência e o respectivo relatório e submetê-los a julgamento do Tribunal de Contas, no prazo legalmente estabelecido, precedendo a apreciação pela assembleia de escola;
- h)Autorizar os actos de administração relativos ao património da Escola;
- i)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da Escola;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto, no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelo presidente do conselho directivo;
- l)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- m)Elaborar o seu regulamento interno, aprovado por maioria de dois terços.