- 1 -Nas actividades do Centro de Documentação participam docentes e discentes.
- 2 -O Centro de Documentação integra pessoal técnico com formação ou experiência específica nas áreas das suas diferentes componentes funcionais e de acordo com o quadro de pessoal não docente da ESEnfCGL.
- 3 -A articulação entre os diferentes sectores do Centro de Documentação e entre estes e as unidades científicas é assegurada pela comissão do Centro de Documentação.
- 4 -O Centro de Documentação terá um regulamento interno aprovado pelo conselho directivo, após parecer do conselho científico e do conselho pedagógico.
Artigo 44.º — Composição e gestão
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999