Constituem receitas da ESEnfCGL:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)As verbas resultantes de projectos e programas específicos a que a ESEnfCGL se candidate;
- c)Os rendimentos de bens que lhe estão afectos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
- e)O produto da venda de publicações e de prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- f)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- g)Os juros de contas de depósito;
- h)Os saldos de contas de gerência de anos anteriores;
- i)Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.