- 1 -A ESEnfCGL organiza a sua contabilidade em conformidade com as disposições legais aplicáveis:
- a)A apresentação de contas;
- b)O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
- c)A prova das despesas realizadas;
- d)A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos.
- 2 -Os planos sectoriais de contabilidade adoptados pela ESEnfCGL devem observar os requisitos necessários à organização global das contas.
Artigo 57.º — Organização contabilística
Vigente desde: 04/11/1999
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