O bloco residencial constitui um serviço de apoio e rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo conselho directivo.
Artigo 59.º
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999
O bloco residencial constitui um serviço de apoio e rege-se por regulamento próprio, aprovado pelo conselho directivo.
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