- 1 -Os Estatutos devem ser revistos quatro anos após a data da sua publicação ou revisão.
- 2 -Extraordinariamente, podem ser revistos em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 3 -A aprovação dos Estatutos compete a uma assembleia, expressamente convocada para esse fim, constituída:
- a)Pelo presidente do conselho directivo;
- b)Por três professores;
- c)Por dois assistentes;
- d)Por três estudantes;
- e)Por um funcionário não docente.
- 4 -Os membros constantes das alíneas b) a e) são eleitos pelos respectivos pares.
- 5 -A aprovação dos Estatutos carece de maioria absoluta de votos dos membros da assembleia.
Artigo 61.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999