Os processos eleitorais reger-se-ão pelo respectivo regulamento, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
Artigo 65.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999
Os processos eleitorais reger-se-ão pelo respectivo regulamento, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
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