A autonomia administrativa da ESEnfCGL envolve a capacidade para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Realizar o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução das suas atribuições;
- c)Proceder à distribuição do pessoal docente e não docente por actividades e serviços;
- d)Assegurar a sua gestão e o seu normal funcionamento;
- e)Adquirir bens e serviços;
- f)Autorizar a realização de despesas e a cobrança de receitas nos termos legalmente estabelecidos.