Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública (Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro).
Artigo 13.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 28/07/1994
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Em vigor desde 28/07/1994