- 1 -O estágio decorre sob a coordenação de um orientador de estágio, designado pela entidade que autorizou a abertura do concurso.
- 2 -O orientador de estágio é, em princípio, o responsável pela unidade orgânica para a qual se efectuou o recrutamento.
- 3 -O orientador de estágio deve ser designado através do despacho que autorizar a nomeação ou o contrato do estagiário.
Artigo 4.º — Coordenação do estágio
Vigente desde: 28/07/1994
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Em vigor desde 28/07/1994