Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização da Secretaria de Estado da Cultura
Âmbito de aplicação
Objectivos
O estágio tem como objectivos a orientação e a formação do estagiário para o desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e a avaliação da sua aptidão e capacidade de adaptação.
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Coordenação do estágio
Competências do orientador de estágio
Ao orientador de estágio compete:
Plano de estágio
Estrutura do estágio
Relatórios de estágio
Classificação de serviço
Júri de estágio
Factores de avaliação
A avaliação do estágio é feita com base no relatório de estágio, na classificação de serviço relativa ao período de estágio e, se for o caso, no resultado das acções de formação frequentadas.
Classificação final
1 - A classificação final e consequente ordenação dos estagiários é efectuada pelo júri no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação dos relatórios de estágio, sendo feitas constar de lista de classificação final anexa à acta da qual constem os critérios que presidiram à respectiva elaboração.
2 - Cada um dos factores de avaliação é classificado de 0 a 20 valores, tendo em vista a classificação final.
3 - Para efeitos do número anterior, as menções qualitativas em que se traduz a classificação de serviço são convertidas de acordo com a seguinte tabela de equivalências:
Insatisfatório - 6 valores;
Bom - 16 valores;
Muito bom - 20 valores.
4 - A classificação final do estágio traduz-se igualmente numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação de uma das fórmulas seguintes:
a) Quando se tiver verificado a frequência de curso(s) de formação:
CF = (2 CS + 2 RE + FP)/5
b) Quando não tiver havido lugar à frequência de cursos de formação:
CF = (CS + RE)/2
nas quais:
CF = classificação final;
CS = classificação de serviço;
RE = relatório de estágio;
FP = formação profissional.
4 - Em caso de igualdade de classificação final, constituem critérios de desempate, sucessivamente, a classificação atribuída ao relatório de estágio, a menção da classificação de serviço relativa ao período de estágio e a classificação atribuída à formação profissional.
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública (Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro).