- 1 -O estágio obedece a plano aprovado por despacho do dirigente do serviço a que diz respeito, sob proposta do orientador de estágio respectivo, apresentada nos termos do número seguinte.
- 2 -Do plano de estágio devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome do estagiário;
- b)Formação académica;
- c)Serviço onde é colocado;
- d)Área/função a que o estagiário é afecto;
- e)Acções previstas no âmbito das fases de sensibilização e teórico-prática, a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento;
- f)Nome do orientador de estágio;
- g)Data de início e fim de estágio;
- h)Data de entrega do relatório final de estágio.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 28/07/1994
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Em vigor desde 28/07/1994