No caso de se justificar estrategicamente que é benéfico para a empresa investir em momento posterior, será permitida a realização de um segundo diagnóstico, respeitando-se os limites máximos do incentivo constante do artigo 10.º
Artigo 11.º — Segundo diagnóstico
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994