Compete ao IAPMEI analisar a candidatura, emitindo parecer fundamentado no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Índice da estrutura do diagnóstico e análise estratégica
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Condicionantes da envolvente externa (ameaças e oportunidades).
III -Condicionantes da situação interna.
IV -Análise da utilização do potencial da empresa (pontos fortes e fracos).
V -Opções estratégicas.
ANEXO B
Índice da estrutura do diagnóstico e opções de desenvolvimento
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Caracterização do mercado.
III -Caracterização global da situação da empresa.
IV -Opções de desenvolvimento.
ANEXO C
Índice da estrutura do diagnóstico de investimento
I -Apresentação sumária da empresa.
II -Caracterização genérica da situação da empresa.
III -Análise das áreas funcionais determinantes do investimento.
IV -Opções de investimento.