Os beneficiários deste Regime de Apoio são:
- a)As empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio;
- b)Outras empresas que, embora não incluídas naquelas CAE, desenvolvam actividade industrial relevante e que visem a realização de projectos no âmbito destas.