- 1 -Só deverão ser apoiados projectos cujo faseamento e calendarização terminem em 31 de Julho de 2000.
- 2 -O promotor ou promotor-líder para os casos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º deverão apresentar os relatórios técnico e financeiro (dossier de saldo) até 31 de Agosto de 2000.
- 3 -Quando o tempo total para a execução de um projecto ultrapassar a data prevista no n.º 1, poderão ser aceites candidaturas de fases autónomas do projecto que possibilitem o respeito pelos prazos definidos nos números anteriores.
Artigo 12.º — Conclusão do projecto
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/1994