Regulamenta o Regime de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
Objecto
Âmbito
Organismo gestor
O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI).
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Pré-projecto:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas, superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas que contribuam para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
Pós-projecto:
Cobertura do activo líquido pelo capitais próprios superiores a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
São critérios de selecção, designadamente, para a acção A a razoabilidade dos custos inerentes ao estudo prévio e para as acção B o carácter inovador e o interesse industrial do projecto.
Aplicações relevantes
Da acção A - custos relativos ao estudo prévio;
Da acção B - custos relativos a:
Adaptação de edifícios e instalações em valor não superior a 10% do total das aplicações relevantes;
Equipamento;
Pessoal técnico do promotor;
Assistência técnico-científica;
Componentes;
Matérias-primas;
Processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzem na sua efectiva endogeneização por parte do promotor;
Divulgação e promoção, até ao limite de 10% do total das aplicações relevantes;
Missões e estágios no estrangeiro, apenas nas acções referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º
Incentivo
55% para pequenas e médias empresas que se insiram na definição constante do n.º 5 deste artigo e 45% para as restantes, até ao limite de 130000 contos;
Em casos muito excepcionais, as percentagens referidas na alínea anterior poderão atingir 75% para projectos apresentados por pequenas e médias empresas que se insiram na definição constante do n.º 5 deste artigo ou 65% para projectos apresentados por outras empresas, para as componentes autónomas reconhecidamente consideradas como investigação de base e subcontratadas a entidades especialmente vocacionadas para este tipo de investigação.
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime de Apoio é contínua e independente, devendo ser formalizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 545/94, (SINDEPEDIP) (IIDG01).
Competência e prazo de apreciação
Conclusão do projecto
Formalização da concessão de incentivos
No caso das candidaturas abrangidas pelo disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º, o contrato para a atribuição dos incentivos será celebrado entre o IAPMEI e os representantes legais dos co-promotores, devendo encontrar-se adequadamente definidas, para cada promotor, qual a sua parte no investimento total e quais as aplicações relevantes que lhe dizem respeito, bem como o faseamento e a calendarização do seu contributo para o projecto.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração do estudo prévio
I -Apresentação sumária do promotor.
II -Identificação do projecto:
Caracterização do projecto e fundamentação do seu carácter inovador;
Adequação do novo produto/processo às reais necessidades do mercado;
Etapas de desenvolvimento e identificação dos pontos críticos;
Recursos necessários (humanos, materiais e financeiros).
ANEXO B
Estrutura a que deverá obedecer a elaboração do projecto
I -Caracterização da empresa.
II -Caracterização técnica do projecto.
III -Caracterização económica do projecto.
Nota. - O projecto deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.