- 1 -O presente Regime de Apoio integra as seguintes acções:
- a)Acção A - estudos prévios às acções de investigação e desenvolvimento, apoiando a relização dos estudos prévios, com vista à identificação, qualificação e apreciação dos diversos factores que contribuem para um projecto de I&DT, bem como para a sua aplicação comercial;
- b)Acção B - projectos de investigação e desenvolvimento, visando estimular a investigação e o desenvolvimento de novos produtos desde a fase de protótipo à pré-série, bem como de novos processos/sistemas desde a fase experimental à fase piloto, nos diversos domínios de investigação e desenvolvimento.
- 2 -A acção B integra os seguintes tipos de acções:
- a)Realização de projectos nacionais de I&DT;
- b)Participação de empresas nacionais em projectos de I&DT em cooperação internacional que lhes possibilite colaborar nos desenvolvimentos realizados pelas suas congéneres internacionais;
- c)Participação no co-financiamento de projectos realizados por empresas nacionais ao abrigo de programas comunitários de investigação e desenvolvimento de tecnologia e demonstração (IDT&D) até aos limites estabelecidos para o presente Regime.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994