- 1 -Os beneficiários deste regime de Apoio são:
- a)As empresas industriais incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio;
- b)Outras empresas que, embora não incluídas naquelas CAE, desenvolvam actividade industrial relevante, desde que visem a realização de projectos no âmbito das mesmas e estabeleçam protocolos com empresas industriais que assegurem que, terminado o projecto, se propõem à sua industrialização.
- 2 -Quando as entidades referidas no número anterior optarem por se candidatar em conjunto (co-promoção), esta candidatura deverá obedecer a um dos institutos jurídicos previstos na lei, nomeadamente associações complementares de empresas ou consórcios.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994